|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.07  |  Advocacia   

Prazo para pedir prestação de contas ao advogado baixará para cinco anos

O projeto de lei  originário da Câmara dos Deputados que reduz de dez para cinco anos a prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados, sobre quantias pagas para custear serviços prestados, foi aprovado anteontem (14), na CCJ do Senado.

A proposta esteve fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entra as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir a prestação de contas. A PLC nº 28/03 considerou que seria correto reduzir o prazo para o mesmo período que os advogados possuem para propor ações de cobrança de honorários.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da OAB, com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas.

O Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/94) já define, no mesmo prazo, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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