|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.11  |  Previdenciário   

Prazo para pedido de revisão de benefício previdenciário poderá ser reaberto

O autor da proposta entende que os pressupostos que justificam a adesão dos beneficiários ao acordo que visa à atualização do valor do benefício e o pagamento de atrasados, continuam válidos

O Projeto de Lei 1135/2011, que prorroga até 2014 o prazo para segurados do Regime Geral de Previdência Social requererem a revisão dos benefícios previdenciários e o pagamento de valores atrasados, tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Antonio Carlos Mendes Thame, lembra que a Lei 10.999/04 – fruto da Medida Provisória 201/04 – autorizou a revisão dos benefícios concedidos após fevereiro de 1994. A lei pretendia solucionar problemas decorrentes do cálculo incorreto dos salários de contribuição, que redundaram em prejuízo no valor dos benefícios. O prazo para requerer a revisão expirou em 2005, o que, segundo Mendes Thame, impediu vários interessados de aderir à proposta.

"Por entender que continuam válidos os pressupostos que justificam a adesão dos beneficiários ao acordo que visa à atualização do valor do benefício e o pagamento de atrasados, estamos reapresentando a proposta e estendendo o prazo de adesão até 31 de dezembro de 2014", argumenta.

De acordo com o texto, os segurados e seus dependentes que tenham ajuizado ação até julho de 2004, cujo objeto tenha sido a revisão do benefício, também terão direito à revisão do cálculo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1135/2011

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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