|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.08  |  Consumidor   

Prática de overbooking obriga empresa aérea a reparar passageiros

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a reparar dois clientes por danos morais no valor de 14 mil reais, sete mil para cada. No caso, os autores tiveram que aguardar 36 horas devido a prática de overbooking pela empresa aérea. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Guará (DF).

Segundo os autos, os autores adquiriram as passagens aéreas junto à companhia, referente ao trecho Brasília/Campinas para o dia 22/12/2006, com previsão de decolagem às 17h52min e chegada às 22h30min. No entanto, os autores foram impedidos de embarcar em decorrência do excesso de passageiros, situação que, segundo eles, causou danos morais devido à longa espera nos saguões dos aeroportos.

Em contestação, a TAM alegou que os problemas enfrentados pelos clientes eram reflexos do caos aéreo nacional daquele momento. A empresa se absteve de apresentar justificativas sobre o vôo contratado pelos autores.

O juiz explicou na sentença que "é dever da parte requerida a impugnação dos fatos trazidos na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos requerentes, dada a ausência de controvérsia."

Portanto, segundo o magistrado, "conclui-se dos autos a prática de overbooking, o que equivale à alteração unilateral do contrato de transporte por parte da empresa e constitui ato apto a gerar prejuízo de ordem moral para o autor, conforme reiterados julgados desta Corte de Justiça."

A reparação pretendida foi mantida e o juiz destacou que "a fixação da reparação em patamares mais baixos e módicos, não tem funcionado como pedagogia de desestímulo aos abusos cometidos pelas empresas, deixando claro que elas preferem se arriscar a enfrentar ações judiciais a se absterem dessas práticas perniciosas e condenáveis." Ainda cabe recurso da decisão.  (Proc. nº: 22623-6/07)


..........
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro