|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.04.07  |     

Poupadores têm até 31 de maio para requerer perdas do Plano Bresser

Poupadores que foram prejudicados pelo Plano Bresser têm até o dia 31 de maio para solicitar na Justiça o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A restituição do rendimento vale para todos aqueles - pessoas físicas ou jurídicas - que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do país, mesmo que ela já tenha sido encerrada.
 
Após esse prazo, o dinheiro que hoje ainda está à disposição dos investidores, estimado em cerca de R$ 1,6 trilhão, será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo.
 
O Plano Bresser foi lançado em 12 de junho de 1987 pelo então ministro da Fazenda Luis Carlos Bresser Pereira (governo Sarney) para tentar conter a inflação e alegadamente "estabilizar a economia". Entre as medidas estava previsto que a correção das aplicações das cadernetas de poupança com data de aniversário entre 1º e 15 se daria pela variação das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), e, posteriormente, passaria pela variação das LBC (Letras do Banco Central). 

Entretanto, os bancos desrespeitaram essa norma e utilizaram o índice LBC. Assim, os poupadores prejudicados têm o direito de receber uma diferença de aproximadamente 8,08% sobre o montante então aplicado e 0,5% de juros contratuais, além de atualização monetária e os juros de mora. 

Para entrar com a ação judicial, o poupador deve apresentar uma cópia microfilmada do extrato bancário de sua conta da época (junho e julho de 87). Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolado. Se o poupador da época já tiver falecido,  a solicitação pode ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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