|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.11  |  Consumidor   

Posto de combustíveis não pode usar logomarcas de produtos que não comercializa

Um posto de combustíveis, localizado na BR 101, foi proibido de utilizar as logomarcas "BR", "PETROBRÁS" e "SIGA BEM", e deverá realizar a descaracterização de qualquer indicação que contenha as referidas logomarcas. O estabelecimento comercial estaria vendendo produtos adulterados e provenientes de outras distribuidoras que não a Petrobrás.

A ação foi proposta pela Petrobrás Distribuidora S/A. A autora alega que em 2001 celebrou um contrato que duraria até março de 2013 com o posto de combustíveis D. N. de Araújo Combustíveis. Entretanto, o posto parou de comprar combustíveis da Petrobrás, e, mesmo assim, continuou utilizando as logomarcas, passando para seus clientes que os produtos ali comercializados seriam da Petrobrás, quando não eram.

A defesa do posto de combustíveis alegou que a empresa não descumpriu o contrato, e que a multinacional teria o dever de provar as acusações. Após uma tentativa de acordo com os proprietários do estabelecimento, a multinacional reiterou o pedido de antecipação de tutela, por ter sido divulgado nos meios de comunicação locais que a Polícia Civil desbaratou um esquema de adulteração de combustíveis na região de São Sebastião, mais especificamente no posto de combustível em questão.

Em sua decisão, o juiz Anderson Santos dos Passos, da comarca de São Sebastião, ressaltou que há fortes indícios de que o posto de combustíveis já não comercializa produtos da empresa Petrobrás há algum tempo, e mesmo assim ainda continua a utilizar a marca e indicações de propriedade exclusiva da empresa, o que caracteriza claro descumprimento contratual.

“Destaque-se ainda que a conduta praticada pela empresa ré causa sérios danos não apenas à demandante, mas sobretudo aos inúmeros consumidores que compram combustíveis junto ao estabelecimento comercial, acreditando que os produtos comercializados são provenientes da distribuidora Petrobrás, mas na verdade se trata de produtos originários de outras fontes”, enfatizou o magistrado.

O magistrado ainda destacou que o efeito multiplicador da conduta irregular praticada o posto de combustíveis está caracterizado, atingindo toda a coletividade, o que clarificaria a necessidade da urgente e rigorosa atuação do Poder Judiciário. Ao fim de sua decisão, o juiz deferiu a tutela específica, de acordo com o CPC, determinando que o posto de combustíveis não utilize as logomarcas da Petrobrás e proceda a descaracterização de qualquer indicação que o estabelecimento seria um ponto de vendas dos produtos Petrobrás. Caso a determinação não seja cumprida, o posto deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por dia.

N° não informado

Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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