|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.13  |  Dano Moral   

Post em blog gera indenização a empresário

A publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo ofensivo gerou o ressarcimento.

Um empresário será indenizado por danos morais no valor de R$ 300 mil pela empresa Google Brasil. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital.

O homem ingressou com ação sob o argumento de que o autor de um blog – cuja identidade é desconhecida – teria utilizado ferramenta da Google para a publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo ofensivo. Atribui a responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria ciência do fato e é quem disponibiliza os serviços de provimento utilizados para hospedar o blog, e nada teria feito para retirar os conteúdos injuriosos, mesmo sendo conhecedora do cadastro que o usuário mantém junto a seu provedor (pelo Blogger.com).

De acordo com o voto do desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é "evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta".

O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.

Os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
Apelação Cível: 0139542-10.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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