|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.10  |  Diversos   

Posicionamento sobre pedido de indenização no caso de refrigerante

A Vonpar Refrescos S/A – franqueada da Coca-Cola e distribuidora Heineken Brasil em Santa Catarina – esclarece que a decisão judicial a respeito de suposto corpo estranho encontrado em um de seus produtos (Fanta), em um bar de Santa Catarina, ainda não foi publicada e será alvo de recurso.

Vários aspectos, segundo a empresa, não foram considerados na análise do processo. A primeira delas, diz respeito ao fato de o autor da ação – o proprietário do estabelecimento - não ser o destinatário final do produto. Desta forma, estaria descartada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Outro dado importante: a ausência de perícia na garrafa inviabiliza a constatação da existência de lacre, não havendo, dessa forma, prova de que a suposta inserção de corpo estranho tenha se dado durante o processo de fabricação.

Além disso, de acordo com o departamento jurídico da Vonpar, não houve ingestão do líquido. Nesse caso, existe um posicionamento pacífico do STJ de que, assim sendo, não há dano moral. Considera ainda que, não obstante não ter havido prova sobre a falência do estabelecimento em consequência do pretenso incidente, o valor concedido a título de indenização – R$ 30 mil - mostra-se exorbitante.

A Vonpar Refrescos salienta que sempre prima pela segurança e qualidade na fabricação de seus produtos, por meio de procedimentos de sistematização e planejamento, capazes de garantir a uniformidade dos processos de trabalho e a busca contínua da excelência empresarial.

Para entender o caso, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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