|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.08  |  Trabalhista   

Porteiro tem deferido pedido de horas extras

Um porteiro noturno que trabalhava em um prédio residencial teve deferido seu pedido de horas extras. Ficou provado que, como ele trabalhava sozinho no horário, não podia nem sair da guarita para jantar. A decisão é da 7ª Turma do TRT3.

O porteiro trabalhava no horário de 22h às 6h da manhã. A relatora, juíza convocada Mônica Sette Lopes, lembrou a dificuldade do caso, principalmente pela falta de provas e registros. A decisão acabou se embasando no depoimento do porteiro do edifício vizinho, que, durante seus intervalos, ia visitar o reclamante. Ele afirmou nunca ter visto o colega abandonando o posto.

Analisando que não havia quem o substituísse no intervalo, a relatora concluiu que ele, de fato, não devia sair da guarita. "Quando a prova é no sentido de que o autor trabalhava no horário noturno como porteiro de prédio, sem qualquer indicativo de que houvesse alguém que o substituísse ou de que ele se ausentasse da guarita pelo período de uma hora, é procedente o pedido de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada", informou a relatora. (RO nº 01552-2007-011-03-00-7)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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