|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.09.23  |  Diversos   

Porte de arma de fogo a técnico de edificações é negado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que negou autorização para porte de arma de fogo a um técnico de edificações. Ele havia justificado o pedido sob o argumento de exercer atividade de risco. 

Para os magistrados, não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 10, parágrafo 1°, da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).  

O homem acionou o Judiciário com o objetivo de obter autorização para porte de arma de fogo. Ele argumentou ser técnico em edificações e trabalhar em áreas de risco, exposto a confrontos com integrantes de grupos de cidadãos sem terras. 

Após a 1ª Vara Federal de Botucatu/SP ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, ponderou que a autorização para porte de arma de fogo está sujeita à discricionariedade administrativa e a intervenção do Poder Judiciário só é admitida em caso de ilegalidade.

“A Administração analisou as alegações e os documentos de maneira exauriente, não restando caracterizado cerceamento de defesa, ou, ainda, qualquer tipo de ofensa às normas legais aplicáveis à matéria”, fundamentou.

Segundo a magistrada, o técnico de edificações apresentou certidões de antecedentes criminais da Polícia Civil e da Justiça Federal. 

“Por outro lado, apenas relatou que trabalha em áreas rurais correndo o risco de enfrentamento com grupos de indivíduos sem terras, o que não se mostra suficiente à comprovação da efetiva necessidade de obtenção de autorização de porte de arma de fogo”, concluiu.

Assim, a 3ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença. 

Processo: 5000279-44.2022.4.03.6131 

Fonte: TRF3

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro