|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.08.15  |  Diversos   

Portaria padroniza envio de informações sobre precatórios e RPVs pelos TRFs

A minuta da portaria foi apresentada ao Conselho de Justiça Federal pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. De acordo com o magistrado, a padronização é oportuna, pois existe a necessidade de esclarecimentos operacionais para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou portaria que uniformiza os procedimentos para tribunais regionais federais enviarem propostas e bancos de dados dos precatórios, além das projeção das requisições de pequeno valor (RPVs) para o exercício de 2016. De acordo com a nova portaria, um ofício da presidência do tribunal que trate de precatórios deverá ter uma série de informações:

— valor total originário por ano e por tipo de precatório;

— total por natureza (alimentícios e não alimentícios);

— grupo de natureza da despesa ou por unidade orçamentária, no caso dos Fundos do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) e Nacional de Assistência Social (FNAS);

— vinculação do órgão ou entidade executada à administração direta ou indireta, para os precatórios do ano/proposta 2016;

— valores originais, atualizados a partir da data base até 1º de julho do ano de expedição do precatório e o número total de processos e de beneficiários.

Em relação às RPVs, os tribunais deverão apresentar em planilha o valor total por tipo de requisição (não tributário ou tributário, conforme código da Tabela Única de Assuntos). Além disso, será  necessário indicar o total por grupo de natureza da despesa e unidade orçamentária FRGPS e FNAS e os valores estimados para pagamento até dezembro de 2016 e memória de cálculo da projeção.

Quanto aos precatórios não tributários e aos parcelados expedidos até 1º de setembro de 2010, o procedimento de atualização monetária em 1º de julho de 2015 deverá estar de acordo com o disposto na Portaria 268/2015.

De acordo com orçamento

A minuta da portaria foi apresentada ao CJF pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. De acordo com o magistrado, a padronização é oportuna, pois existe a necessidade de esclarecimentos operacionais para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os precatórios serão corrigidos pela Taxa Referencial até o dia 25 de março, data do julgamento.

Para Mussi, os aspectos operacionais abordados na portaria, bem como as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho de Precatórios “apresentam-se respaldados em motivações adequadas que justificam o seu acolhimento”. O ministro ressaltou, ainda, que “as proposições estão em consonância com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-ADM-2012/00404

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro