|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.08  |  Diversos   

Portal de hospedagem deve retirar página da internet sob pena de multa diária

A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que o site tenha sido hospedado a partir de portal de outro país. A 4ª Turma do STJ negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200.

Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de reparação por danos morais. A 15ª Vara Cível de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.

A empresa apelou ao TJRN, alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com. Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, a Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJRN manteve a determinação de retirada e a multa.

A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O recurso especial chegou ao tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, a chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJRN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.

O ministro também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato das empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma, possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O entendimento do ministro relator foi referendado pela 4ª Turma por unanimidade.

O recurso especial que trata da determinação de retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será apreciado pela 4ª Turma, mas não há data prevista para o julgamento ocorrer. O número do processo não foi informado pelo STJ.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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