|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.12  |  Diversos   

Portadora de transtornos psiquiátricos obtém direito a passe-livre

Paciente de baixa-renda precisa utilizar o transporte coletivo para locomover-se até seu local de tratamento.

Portadora de epilepsia crônica e transtornos psiquiátricos terá direito a isenção tarifária em transporte coletivo intramunicipal. A autora da ação precisava utilizar meios de locomoção públicos constantemente para ser submetida a tratamentos médicos. No entanto, a paciente não detinha recursos para pagar as passagens. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJMS, que reformou sentença de 1º grau.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, é dever da municipalidade "atender as necessidades dos cidadãos, que no presente caso vem sofrendo de enfermidade grave necessitando realizar tratamento médico para a reversão de seu quadro clínico, mas não dispõe de numerário suficiente para o deslocamento de sua residência até a instituição médico hospitalar".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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