|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.10  |  Diversos   

Portadora de neuropatia deve ser beneficiada com cadeira de rodas

A 2º Câmara Cível do TJAL determinou, em caráter liminar, que o Estado de Alagoas forneça uma cadeira de rodas à mulher portadora de uma neuropatia. Em 1º instância, o pedido havia sido negado, sob a fundamentação de que não teria sido comprovada a resistência do Estado em oferecer proteção à saúde da interessada.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão da Silva, deixar de conceder a cadeira de rodas à enferma pode gerar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que tal equipamento é imprescindível para seu estado de saúde físico e psíquico. “Convém destacar que o direito à saúde é constitucionalmente assegurado. A simples alegação de que a interessada não comprovou a recusa do Estado em garantir seu pleito não serve para afastar a obrigação do ente estatal em assegurar, preservar e viabilizar o fornecimento de medicamentos e outros equipamentos indispensáveis à saúde”, esclareceu.

A mulher é portadora de uma patologia que resulta na necessidade de uma cadeira de rodas, uma vez que a doença acarreta em instabilidade para o equilíbrio do tronco, déficit de força dos membros superiores, além de total dependência para atividades diárias. A defesa pleiteou junto ao Estado o fornecimento do equipamento médico combinado com a multa diária de R$500, no caso de descumprimento, apresentando provas através do relatório elaborado por um terapeuta ocupacional.  

O desembargador declarou ainda que o valor de R$ 500 como multa diária está dentro da razoabilidade, servindo de meio coercitivo e pedagógico, a fim de que se prevaleça o atendimento da determinação. (Agravo de Instrumento nº 2010.006493-3)



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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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