|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.10  |  Diversos   

Portadora de leucemia obtém direito de receber medicamento

Uma portadora de leucemia linfóide aguda (linfoma agressivo) receberá do Estado do Ceará 16 frascos-ampola do medicamento Rituximab, por determinação da Justiça. Ela soube que tinha a doença em agosto de 2010, depois de ter realizado diversos exames. A autora não tem condições de arcar com as despesas do tratamento, tendo em vista que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que os 16 frascos-ampola custam em torno de R$ 112.000,00.

Segundo os autos, as sessões de quimioterapia devem ser iniciadas de forma urgente, “não podendo sofrer retardo nem interrupções, sob pena de agravamento de saúde da paciente, podendo levá-la a óbito em pouco tempo”. Por isso, no dia 1º de outubro deste ano a paciente ajuizou ação contra o Estado, com pedido de antecipação de tutela para o fornecimento imediato do remédio.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou que, “no presente caso, o relatório médico informa o estado de saúde da autora, onde se verifica o registro de adoção de urgência do tratamento, havendo justificativa aceitável para fornecimento dos medicamentos”. De acordo com o magistrado, essa circunstância constitui “ponto relevante para o reconhecimento judicial da adequação da medida como meio de salvaguardar a vida do cidadão” afirmou. Em caso de descumprimento da ordem judicial, após o prazo de 48 horas, o Estado do Ceará deve pagar multa de R$ 1 mil por cada dia. (nº 0122271-20.2010.8.06.0001)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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