A família da paciente não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
O Estado do Rio Grande do Norte deverá custear neurocirurgia pediátrica a uma criança portadora de hidrocefalia, pois sua família não possui condições financeiras para arcar com os custos. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).
A autora, que na ação foi representada por sua mãe, ingressou com processo visando obter determinação judicial para que o Estado custeie, na rede privada, neurocirurgia pediátrica com derivação ventrículo peritoneal, no tratamento de má formação cerebral complexa.
A mãe relatou que a criança nasceu prematura, com hidrocefalia, necessitando, conforme indicação médica, de neurocirurgia pediátrica. Porém, o Estado não dispõe atualmente de estrutura hospitalar adequada para a realização do procedimento, o que prejudica o direito à saúde da autora, pois sua família não possui condições econômicas de custear o tratamento médico.
Segundo o juiz Airton Pinheiro, ficou demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade de a autora custear, por seus próprios recursos, a cirurgia considerada a mais eficaz no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.
O magistrado determinou 5 dias para que o Estado promova as medidas necessárias para a realização da neurocirurgia.
(Nº. do processo: 0805556-32.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759