A dona de casa sofre de trombofilia, doença capaz de provocar aborto durante a gestação e até levar a morte.
Foi determinado pela Justiça que o Estado do Ceará forneça medicamento para portadora de doença congênita. A paciente sofre de trombofilia que forma trombos (coágulos sanguíneos) capazes de provocar aborto e levar à morte. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE).
Segundo relatório médico anexado aos autos, a dona de casa já sofreu três abortos espontâneos consecutivos em decorrência da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, é necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto.
A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente. Por esse motivo, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará disponibilize o tratamento.
Ao analisar o caso, a juíza determinou, por meio de liminar, que o ente público forneça, em dez dias, o medicamento solicitado pelo período e quantidade especificados no relatório médico. Também fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.
A magistrada considerou as provas documentais anexadas aos autos e o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Para a juíza, é "intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana".
Processo: 0161984-94.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759