|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.14  |  Diversos   

Portador de Síndrome adquirida por uso de medicamento obtém pensão vitalícia

Em razão do uso do remédio talidomida, por sua mãe, durante a gestação, o homem ficou com atrofia dos dois braços.

Foi negado o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmada a concessão de pensão especial vitalícia a um homem de 40 anos com atrofia dos dois braços, resultante do uso do remédio talidomida por sua mãe durante a gestação. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.

Ele pediu o pensionamento com maior valor, concedido a portadores da Síndrome da Talidomida com 8 pontos, graduação estipulada em lei para aqueles com maior grau de dependência. A Justiça Federal de Londrina concedeu a pensão de um e meio salário mínimo, referente à pontuação 3 da doença.

O INSS apelou no tribunal alegando que o autor não comprovou o uso da substância pela genitora e que nasceu em 1969, ano em que a venda da talidomida já estava proibida há quatro anos no Brasil.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, manteve os argumentos da sentença em seu voto. Segundo o juízo de 1ª instância, "a prescrição de talidomida para mulheres em idade fértil foi definitivamente proibida no Brasil somente após a edição da Portaria SVS/MS 63, de 1994. Até então, todas as medidas governamentais visavam apenas controlar o uso da medicação".

O desembargador levou em conta as observações do perito. "Há evidência forte, convincente, de que o autor é portador da Síndrome da Talidomida, isto é, dentre os graus de certeza, podemos concluir que a possibilidade de vínculo não só existe, como é a mais lógica para explicar sua doença, e a de maior convencimento", diz o laudo pericial.

"A parte autora não pode ser prejudicada pela ausência de documentos que atestem a efetiva ingestão do medicamento por sua mãe, durante a gravidez. Havendo dúvidas acerca da síndrome alegada, a parte autora há que ser favorecida", reproduziu Leal Júnior, citando parte da sentença.

Os valores deverão ser pagos com juros e correção monetária a partir de agosto de 2009, data do requerimento administrativo.

É uma síndrome causada pelo uso do medicamento Talidomida durante a gestação. Seus efeitos são a aproximação ou o encurtamento dos membros junto ao tronco do feto - tornando-os semelhantes aos de uma foca (doença chamada por essa característica de Focomelia).

A droga começou a ser comercializada em 1957 para tratar o enjôo nas gestantes. Mais tarde, descobriu-se que a ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação causava focomelia e a Talidomida foi retirada do mercado.

No Brasil, em 1982, foi instituída uma pensão especial para as vítimas da Talidomida (Lei nº 7.070/1982). A pensão é concedida sempre que for constatado que a deformidade física é consequência do uso desse medicamento, independentemente da época de sua utilização. Para o cálculo do valor do benefício é avaliado o nível de deficiência, existindo uma escala de 1 a 8 pontos, estabelecida conforme o grau de dependência do beneficiário. Atribui-se 01 (um) ponto para cada aspecto da limitação da parte autora para o trabalho, a higiene e alimentação pessoal, resultante de sua deformidade física. Cada ponto dá direito a meio salário mínimo.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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