|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.11  |  Diversos   

Portador de retardo mental tem aposentaria assegurada na Justiça

O benefício do sergipano havia sido suspenso, porque a renda mensal da família era superior a ¼ do salário mínimo.

O benefício de amparo social, no valor de um salário mínimo, foi garantido na Justiça a um portador de retardo mental. O TRF5 entendeu que o apelante preenchia os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria e, por isso, determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o pagamento da quantia, retroativo a outubro de 2009, além do pagamento dos honorários advocatícios.

O apelante, com 21 anos, é natural do município de Lagarto (SE). O INSS suspendeu irregularmente o benefício do sergipano, porque a renda mensal da família era superior a ¼ do salário mínimo. Devido à suspensão da aposentadoria, ele ajuizou uma ação na Justiça Federal, solicitando o restabelecimento do benefício assistencial, alegando ser portador de deficiência.

A pedido da 2ª Vara Cível de Lagarto, um laudo pericial foi feito, confirmando que o sergipano "é portador de síndrome de West, com retardo mental, e com nove meses de idade começou a apresentar crises convulsivas". O laudo atesta que ele não poderia exercer atividades laborativas e que precisa de assistência à saúde especial. Para agravar o quadro, seus pais possuem como renda mensal um salário mínimo, proveniente da aposentadoria do seu pai, e uma quantia simbólica que sua mãe recebe por serviços domésticos.

O desembargador federal, Francisco Wildo, reconheceu que o apelante possui as condições legais para ter direito ao benefício, ou seja, é portador de deficiência que o incapacita para o trabalho, além de "ter uma situação financeira precária, preenchendo o requisito econômico a que se refere à Lei Orgânica de Assistência Social".

AC 526404/SE

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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