|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.12  |  Trabalhista   

Portador de necessidades especiais só pode ser demitido após contratação de substituto

A contratação não precisa se dar para o mesmo cargo ou função: basta que o patrão observe o mínimo legal de contratados nessas condições, na proporcionalidade com o número de empregados da razão comercial.

Para dispensar um empregado portador de necessidades especiais, o patrão precisa, antes, contratar outro trabalhador em condição semelhante. Assim determina o art. 93, par. 1º, da Lei 8.212/91, descumprido por uma fundação ao dispensar uma trabalhadora deficiente auditiva. Por essa razão, a reclamada foi condenada a pagar a indenização relativa aos salários da reclamante desde sua dispensa até a data em que a empresa completou o quadro mínimo de contratados portadores de deficiência, conforme previsto no art. 93 da Lei 8.212/91. A decisão de 1º grau neste sentido foi confirmada pela 4ª Turma do TRT3, com base no voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Na inicial, a reclamante contou que foi dispensada sem justa causa e sem que houvesse a contratação de outro empregado portador de necessidades especiais. Segundo alegou, no seu lugar, foi contratada uma assistente social ouvinte. Neste caso, conforme explicou o relator, realmente houve descumprimento da lei. O magistrado esclareceu, inclusive, que a contratação não precisa se dar para o mesmo cargo ou função: basta que o patrão observe o mínimo legal de contratados nessas condições, nos termos da mesma norma. Esse dispositivo prevê a proporção de pessoas portadoras de deficiência que deve integrar o quadro funcional, de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

No caso do processo, quando a mulher foi dispensada, o quadro mínimo legal de portadores de deficiência não estava completo. Motivo suficiente, na avaliação do desembargador, para considerar inválida a dispensa e condenar a fundação reclamada a pagar os salários até que as condições legais necessárias para o rompimento contratual fossem finalmente cumpridas. Com essas considerações, o relator rejeitou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Processo nº: 0001310-25.2011.5.03.0106 ED

Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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