Se comprovada a inaptidão para conduzir veículos automotores convencionais, o portador tem direito líquido à isenção tributária.
Quatro portadores de necessidades especiais obtiveram a isenção tributária para a aquisição de veículos automotores adaptados. A decisão, por unanimidade, foi do Pleno do TJRB e abrangeu quatro processos diferentes.
Foi entendido que, se forem provados os requisitos legais de inaptidão definitiva para a condução de veículos convencionais, os portadores de necessidades especiais tem o direito líquido e certo à isenção do ICMS.
Os processos tiveram as relatorias dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho, João Alves da Silva, Maria das Neves do Egito e da juíza Vanda Elizabeth Marinho.
A juíza-relatora Vanda Elizabeth, ressaltou que "O objetivo da lei que criou a isenção foi excepcionar o tratamento dado aos deficientes físicos, reduzindo-lhes os ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação dos encargos com as adaptações necessárias ao seu manuseio pelos proprietários".
Processos nº 999.2011.000385-5/001, 999.2011.000306-1/001, 999.2011.000759-1/001 e 999.2011.000780-7/00
Fonte: TJPB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759