Por constar na constituição o direito que todos os cidadãos devem ter acesso a saúde, caso o paciente não consiga obter por intermédio próprio, o remédio deverá ser fornecido pelo poder público.
Um portador de síndrome debilitante, progressiva e fatal, provocada pelo excesso de produção do hormônio do crescimento receberá o medicamento pegvisomanto do Estado do Ceará. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Segundo laudo médico anexado aos autos, em novembro de 2011, o paciente chegou a se submeter a uma operação na hipófise (glândula situada no cérebro) para curar a doença, mas não obteve êxito. Por conta disso, necessita do uso contínuo de pegvisomanto.
Também consta no processo que, de acordo com a literatura especializada, somente o medicamento receitado poderia melhorar a qualidade de vida, aumentar a sobrevida e evitar o risco de óbito iminente em casos como o do cidadão.
Na tentativa de conseguir o tratamento, o paciente procurou a Secretaria de Saúde do Estado diversas vezes, mas só obteve atendimentos médicos e receitas. Com o intuito de que o Estado providencie também a medicação, ingressou com ação na Justiça, já que não tem condições de adquiri-la por conta do alto custo.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que o Estado forneça o medicamento pegvisomanto (somavert), conforme prescrição médica. Fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado considerou que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto. "Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento, equipamento ou outro meio para debelá-la ou minorá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia ao direito à vida".
Processo: 0175709-53.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759