|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.11  |  Diversos   

Portador de dislexia não poderá ter ajuda para fazer a prova de obtenção do CNH

Homem havia obtido, em liminar, o direito de um funcionário do Detran ler a prova para ele.

Portador de dislexia teve liminar, que lhe garantia o direito de ter a prova teórica de habilitação lida por um funcionário do Detran, cassado pela 22ª Câmara Cível do TJRS. O Departamento Autônimo de Estradas e Rodagens do RS (DAER) solicitou a derrubada da liminar, pois considerou que ela impedia a verificação condições de leitura do autor, pressuposto considerado básico para a obtenção do CNH.
A decisão de 1º grau foi determinada pela Comarca de Santa Maria. A dislexia é uma doença em que o portador tem dificuldade para ler, escrever e soletrar.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirmou que a análise do laudo médico não autoriza a manutenção da decisão recorrida. Se fosse mantida, não seria possível verificar se o agravado tem ou não condições de ler normalmente, sem qualquer auxílio, sinais e placas indicativas existentes no caminho.

Além disso, lembrou que é ‘‘Conveniente ressaltar que o trânsito é célere, e não é possível que se permita a habilitação de condutor sem a devida demonstração de que tem condições de ler sem o auxílio de terceiros. Até porque, ele não terá sempre o auxílio necessário para a leitura, colocando em risco sua própria integridade física e, ainda, da própria coletividade, o que deve ser evitado’’.

Agravo nº 70044814721

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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