É obrigação do Estado assegurar o acesso aos medicamentos que as pessoas menos favorecidas necessitam.
O Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer medicamentos a um paciente que é portador de insuficiência renal crônica e diabetes. A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau de Ferros (RN).
O autor alegou que necessita, para o controle da diabetes, verificar os níveis glicêmicos quatro vezes ao dia, sendo necessário, para cada verificação, um Lancet e uma Tira Reactiva, de uso contínuo e permanente, o que soma um total mensal de 120 Tiras e 120 Lancets.
De acordo com o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, sempre que houver qualquer violação ao direito à saúde, a medida judicial cabível poderá ser proposta contra quaisquer dos entes da Federação, não sendo o caso de litisconsórcio obrigatório, sendo facultado ao interessado promover a ação contra uma, duas ou contra todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelos serviços de saúde.
"Como o autor da ação é pessoa de parcos recursos, surge a obrigação do Estado de lhe assegurar o acesso aos medicamentos de que necessita fazer uso contínuo. Se o Estado não dispuser da medicação prescrita, deverão adquiri-la e repassá-la ao paciente", afirmou o magistrado.
Destacou ainda que o Estado deverá adotar todas as providências necessárias no sentido de garantir o acesso aos remédios necessários ao autor, arcando com todas as despesas, isto em observância ao direito à saúde do mesmo.
(Apelação Cível n° 2011.011328-4)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759