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NOTÍCIA

19.08.13  |  Trabalhista   

Portador de deficiência visual deverá ser reintegrado por empresa

Passado o período de experiência, o empregado foi dispensado sob a alegação de que tinha dificuldades profissionais para exercer as atribuições do cargo.

Um empregado concursado, portador de deficiência visual, que foi demitido após o término do contrato de experiência, deverá ser reintegrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Além da reintegração, a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais.

A reclamação trabalhista foi proposta em fevereiro de 2012 e seis meses depois foi determinada a reintegração do empregado pelo juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O trabalhador foi aprovado em concurso público em vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência. Tomou posse no cargo de atendente comercial, na agência da cidade de Nova Lacerda.

Passado o período de experiência, o empregado foi dispensado sob a alegação de que tinha dificuldades profissionais para exercer as atribuições do cargo.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou que sua dispensa foi motivada por discriminação em razão de sua deficiência. A empresa apresentou um relatório da equipe multiprofissional que avalia o empregado após o período de experiência, que concluiu pela não aprovação.

Segundo o juiz, o relatório é contraditório e dá como exemplo a análise da psicóloga: "tende a ser pró-ativo, criativo e comprometido com o trabalho... que possui boa capacidade cognitiva, para as funções mentais de memória, raciocínio e linguagem, porém com incapacidade visual."

O magistrado fez ainda um breve histórico de vida de trabalhador, assentando que esse cursava a faculdade de Serviço Social, já fora professor de culinária e servidor do Município de Nova Lacerda. Citando a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, o juiz afirmou que o comportamento da EBCT leva a se imaginar que as vagas para pessoas com deficiência seriam uma "arapuca", pois o candidato passa no concurso para a vaga aberta, mas em razão da própria deficiência, não consegue manter-se no cargo. "Restou claro  nos autos que não  era o  reclamante quem não estava preparado para o exercício de cargo de atendente comercial dos Correios, mas sim, era a reclamada quem não estava preparada para receber um deficiente visual como empregado em um de seus cargos."

Após a condenação de 1º grau, a EBCT recorreu ao Tribunal. No julgamento a 1ª Turma manteve a reintegração, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Osmair Couto.

Inconformado com a decisão, a EBCT propôs recurso de revista, mas a presidência do Tribunal negou seguimento do apelo ao Tribunal Superior do Trabalho. A empresa propôs então agravo de instrumento ao TST.

No Tribunal Superior, o agravo foi relatado pelo ministro Augusto de Carvalho que negou provimento, sendo acompanhado por unanimidade pela 6ª Turma.

Com decisão das três instâncias da Justiça do Trabalho e o trânsito em julgado da decisão, o juiz José Roberto despachou dado prazo cinco dias para a empresa comprovar a reintegração do empregado. O trabalhador, acompanhado do seu advogado, já compareceu à EBCT para ser reintegrado no cargo.

Processo: 0000229-6420125.23.0004 

Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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