|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.11  |  Diversos   

Portador de deficiência obrigado a trabalhar de pé será indenizado

O trabalhador necessitava fazer pausas durante o trabalho e, por isso, sofria pressões psicológicas e perseguições por parte do chefe.

Um trabalhador, portador de deficiência física, que necessitava fazer pausas durante o trabalho e, por isso, sofria pressões psicológicas e perseguições por parte do chefe, será indenizado no valor de R$10.000,00, por danos morais. O reclamante relatou que era hostilizado por seu superior hierárquico em razão da deficiência física, que não lhe permitia permanecer de pé por muito tempo e exigia que ele se sentasse para descansar as pernas.

O trabalhador afirmou que sofria pressão psicológica para não fazer pausas e, apesar de poder executar suas tarefas mesmo que estivesse sentado, seu supervisor exigia que permanecesse em pé durante toda a jornada. As testemunhas contaram que presenciaram o supervisor dizendo ao reclamante que a empresa não era casa de caridade e perguntando ao subordinado o que ele estaria fazendo na reclamada, já que não tinha condições de trabalhar. Pelo que foi apurado, o supervisor chegou a pedir a dispensa do reclamante, mas ele foi mantido no emprego. Segundo as testemunhas, o supervisor vivia dizendo que, para trabalhar na sua equipe, era necessário ser "macho de verdade" como ele. De acordo com os relatos, não havia cadeiras no setor, por determinação do chefe, e, quando o empregado precisava descansar, sentava-se numa espécie de degrau de madeira, o que despertava a ira do supervisor.

Na avaliação da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), Ana Maria Espí Cavalcanti, não há como negar que as atitudes do superior hierárquico contribuíram para a criação de um ambiente de trabalho intimidativo, hostil e humilhante para o empregado, com ofensa à sua moral e perturbação da sua integridade psíquica. Isso porque o supervisor ficava incomodado e irritado com o simples fato de seu subordinado ter que descansar de tempos em tempos. Para a juíza, a implicância do chefe é injustificável, servindo apenas para demonstrar o seu total desprezo para com a condição do reclamante. "A situação se agrava ainda mais, em razão do autor ser portador de deficiência física, o que beira à discriminação", pontuou a julgadora.

(0001620-05.2010.5.03.0029 RO)

Fonte: TRT3


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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