|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.13  |  Trabalhista   

Portador de deficiência aprovado em primeiro lugar para região específica não será nomeado imediatamente

Conforme os autos, como o candidato não conseguiu demonstrar que foi preterido para o cargo, nem que possuía o direito líquido e certo à imediata nomeação, o Órgão Especial manteve a decisão que denegou a segurança pretendida.

O Órgão Especial do TST negou provimento a recurso ordinário de um candidato portador de necessidades especiais (PNE) que disputava sua imediata nomeação no cargo de analista judiciário do TRT da 8ª Região (PA/AP).

Ao impetrar o mandado de segurança no TRT, o candidato afirmou que, como se classificou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência aprovadas para a 5ª Zona (Santarém/PA), deveria ter sido convocado quando da abertura da quinta vaga, conforme item do edital do concurso público. Mas o Regional denegou a segurança, já que o alegado direito líquido e certo não ficou demonstrado.

Isso porque o edital previa que o percentual de vagas destinado aos candidatos PNE incidiria sobre o número total de vagas por cargo, não podendo ser utilizado o critério de zonas, como pretendia o candidato. Como ele ficou em décimo lugar na classificação geral, não faria jus à nomeação na quinta vaga aberta.
Inconformado, o candidato interpôs recurso ordinário ao TST e novamente alegou desrespeito às regras do edital. No entanto, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que, de fato, ele não tinha direito à nomeação e negou provimento ao apelo.

O candidato figurou em décimo lugar na classificação geral dos PNE aprovados para o cargo, sendo que, com relação à 5ª zona, conseguiu se firmar em primeiro lugar. Como o parâmetro adotado pelo edital não obedecia à classificação referente à localidade da prestação do serviço, mas, sim, à classificação geral dos PNE, "o candidato deverá preencher a108ª vaga que abrir no concurso", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
 
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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