Após receber a compra, o autor soube através de um laudo que o óculos era falso. A decisão baseou-se no fato de o autor ter sido vítima de estelionato.
Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-Ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado deverá receber o produto verdadeiro, além de receber indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.
O autor da ação adquiriu os óculos de sol da marca Ray-Ban no site de compras coletivas Desejomania. Depois de recebido o produto, teve a confirmação que o item era falsificado através de laudo.
Em 1ª instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta.
A 1ª Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação.
Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-Ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
"O autor não alega defeito ou vício no produto comprado. Na verdade, o produto entregue não foi o mesmo comprado; ou seja, a ré vendeu ao autor uma coisa e entregou outra", frisou o juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, pois o autor foi vítima de estelionato, que é crime, salientou o juiz. Sofreu, sim, violação em seus atributos de personalidade, devendo ser salientado ainda o aspecto punitivo dos danos morais, a fim de que a ré não volte a repetir essa conduta, anunciando um produto de marca mundial e entregando ao comprador uma réplica.
Processo: 71004379137
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759