|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.02.14  |  Dano Moral   

Por vender produto falsificado, site de compras coletivas deverá indenizar comprador

Após receber a compra, o autor soube através de um laudo que o óculos era falso. A decisão baseou-se no fato de o autor ter sido vítima de estelionato.

Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-Ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado deverá receber o produto verdadeiro, além de receber indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.

O autor da ação adquiriu os óculos de sol da marca Ray-Ban no site de compras coletivas Desejomania. Depois de recebido o produto, teve a confirmação que o item era falsificado através de laudo.

Em 1ª instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta.

A 1ª Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação.

Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-Ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

"O autor não alega defeito ou vício no produto comprado. Na verdade, o produto entregue não foi o mesmo comprado; ou seja, a ré vendeu ao autor uma coisa e entregou outra", frisou o juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, pois o autor foi vítima de estelionato, que é crime, salientou o juiz. Sofreu, sim, violação em seus atributos de personalidade, devendo ser salientado ainda o aspecto punitivo dos danos morais, a fim de que a ré não volte a repetir essa conduta, anunciando um produto de marca mundial e entregando ao comprador uma réplica.

Processo: 71004379137

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro