|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.08.14  |  Advocacia   

Por unanimidade, OAB/RS conquista 30 dias de suspensão dos prazos processuais junto ao TJRS

Após sustentação oral de Bertoluci perante o Órgão Especial, foi aprovado o período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, viabilizando férias para os advogados pelo oitavo ano consecutivo, com vedação da publicação de notas de expediente.

Pelo oitavo ano consecutivo, a OAB/RS conquistou um período de férias para os advogados junto à Justiça Estadual. Por unanimidade, os desembargadores aprovaram a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, atendendo na íntegra o requerimento da Ordem gaúcha.

Na tarde desta segunda-feira (04), o presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, fez a sustentação oral do pedido em sessão de julgamento do Órgão Especial, conduzida pelo presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flores de Camargo. Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

Da tribuna, Bertoluci destacou o pioneirismo e a sensibilidade do TJRS em conceder a suspensão dos prazos. "Desde 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia frente à OAB/RS, o Tribunal vem atendendo o pleito da seccional em prol das férias dos advogados. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao TRT4", afirmou.

O presidente da Ordem gaúcha registrou que a decisão administrativa do TJRS antecipa, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. "Inclusive, a matéria já foi incorporada, de forma definitiva, ao novo Código de Processo Civil (CPC), afirmando que a atividade jurisdicional ininterrupta dos advogados atinge seriamente o trabalho da classe, pois exige o acompanhamento constante dos processos. O direito das férias é básico, como o de qualquer outro trabalhador. Além disso, a suspensão antecipada dos prazos possibilita a organização dos grandes e pequenos escritórios e dos advogados individuais", ressaltou.

Conforme Bertoluci, a interrupção dos prazos coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário. O dirigente, ainda, frisou a relação harmônica construída pela OAB/RS com o TJRS, motivo pelo qual se torna possível renovar, pelo oitavo ano consecutivo, o pedido de suspensão dos prazos no período de férias dos profissionais. "Nosso pleito conta, mais uma vez, com a sensibilidade e o respeito que a Judiciário vem demonstrando aos advogados do Estado desde 2007", declarou.

Em seu voto, o relator da matéria e 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Francisco José Moesch, votou pela concessão integral do pedido, enfatizando o artigo 133 da Constituição Federal, que declara o advogado como indispensável à administração da Justiça. "Há necessidade de dar um tratamento isonômico a todos os advogados. A suspensão dos prazos não trará prejuízo aos trabalhos no Poder Judiciário. Por outro lado, como trabalhadores, os advogados poderão planejar suas férias, sabendo que os seus clientes não serão prejudicados", argumentou Moesch.

Rodney Silva                                 Rafaella Rosar
Jornalista – MTB 14.759               Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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