|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.09  |  Diversos   

Por solicitação da OAB/RS, direção do Foro de Porto Alegre unifica procedimentos dos protocolos do Foro Central e Regionais da Comarca da Capital

Atendendo ao requerimento da OAB/RS, a direção do Foro Central de Porto Alegre, através das Portarias nº. 48/2008-DF e 49/2008-DF, padronizou e unificou os procedimentos dos protocolos dos Foros Central e Regionais da Comarca da Capital.
 
“O ponto principal e que merece destaque é que, a partir de agora, os advogados também poderão devolver os autos dos processos nos Protocolos Judiciários – acompanhados ou não de petições – desde que os autos sejam de processos em trâmite nas Varas do respectivo Foro. Até então, em alguns Foros, os advogados tinham que protocolar as petições no Protocolo Judiciário e, se tivessem autos para devolver, deveriam restitui-los diretamente nos cartórios, o que causava enormes transtornos aos profissionais, sem falar na absoluta insegurança dos advogados pela total ausência de recibo de devolução dos autos”, destaca o coordenador das salas da OAB/RS nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, lembra que a conquista é fruto da Comissão Mista formada pela OAB/RS e pela direção do Foro Central. “A comissão mista é um importante mecanismo para a discussão dos pleitos da advocacia e também de interesses da coletividade”, ressalta.

A Comissão vem atuando desde o início de 2008, e já promoveu inúmeras reuniões entre a direção do Foro Central e da OAB/RS.

Confira aqui as portarias ns. 48/2008-DF , 49/2008-DF  e 37/2005-DF


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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