24.07.08 | Advocacia
Por solicitação da OAB/RS, CFOAB pede ingresso em recurso sobre honorários de sucumbência
A partir do pedido de intervenção feito pela Seccional gaúcha o CFOAB requereu ingresso no Recurso Extraordinário 564132 como assistente simples, ao ministro Eros Grau, relator do feito no STF.
O recurso, que foi admitido no STF através do reconhecimento da existência de repercussão geral, discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência, quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor.
Diante do fato de que a hipótese de provimento do referido Recurso Extraordinário representará afronta ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Federal n° 8906/1994 (Estatuto da OAB), a diretoria do Conselho Federal determinou a intervenção deste órgão no processo, na condição de assistente, para defender importante prerrogativa legal da classe dos advogados, que é a titularidade do crédito dos honorários de sucumbência.
Com isso, a OAB, por iniciativa da Seccional do Rio Grande do Sul, estará acompanhando o processo e defendendo os interesses da classe.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759