|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.14  |  Diversos   

Por omitir documento, empresa de telefonia é condenada pela litigância de má-fé

O relator entendeu que a empresa agiu de forma deliberada, motivando injustificado retardamento no processamento da pretensão do Espólio e igualmente sonegando o documento quando da interposição do recurso de apelação.

Uma empresa concessionária, prestadora de serviços de telefonia fixa e móvel, foi penalizada por litigância de má-fé correspondente a 21% sobre o valor da condenação, que será revertida em favor do recorrido. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.

Para fundamentar a decisão, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou o fato de ter sido apresentado, apenas nos embargos de declaração em apelação cível, o contrato de participação financeira firmado para aquisição de linha telefônica, documento cuja exibição foi ordenada ainda na fase instrutória.

No voto, Boller assinalou que "conquanto desde 26/10/2009 estivesse de posse da Radiografia do Contrato, a empresa agiu de forma deliberada, motivando injustificado retardamento no processamento da pretensão do Espólio - igualmente sonegando o documento quando da interposição do recurso de apelação -, e exibindo o escrito somente por ocasião da oposição dos presentes embargos de declaração, o que obstaculiza o exercício do direito de ação por seu oponente".

Apelação Cível n. 2012.049317-8/0001.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro