|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.16  |  Trabalhista   

Por ocupar cargo de confiança, gerente não tem direito a hora extra

Por exercer cargo de confiança e ter poder de mando, gerente não tem direito à hora extra. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao julgar o recurso proposto por uma rede de lojas de roupas contra decisão de 2ª instância que a condenara a indenizar uma ex-funcionária que exercia cargo de gestão.

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia indeferido o pedido da funcionária para receber horas extras, pois entendeu que, por ser gerente de produto, ela exercia cargo de gestão, que lhe permitia ter salário diferenciado da maioria dos empregados e não estar sujeita a controle de jornada.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a decisão. Para a corte, mesmo nos cargos de confiança, "o trabalhador não pode ficar à mercê do empregador, sujeito a jornadas abusivas, sob pena de restar afrontado o princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho".

A empresa recorreu ao TST. Argumentou que a gerente jamais teve o horário de trabalho controlado ou fiscalizado. Além disso, desenvolvia sua jornada conforme sua conveniência e necessidades profissionais e particulares.

O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, constatou que a trabalhadora detinha amplos poderes de mando e gestão, o que a enquadra na exceção prevista na CLT, que exclui do regime normal de duração do trabalho quem exerce cargo de gestão e tem padrão remuneratório diferenciado.

O ministro votou no sentido de absolver a empresa da condenação ao pagamento da verba à empregada, julgando improcedente o pedido das horas extras. A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos declaratórios, que ainda não foram julgados.

Fonte: Conjur

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