|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.08  |  Consumidor   

Por negligência, farmácia indenizará consumidor

Uma farmácia terá que indenizar um analista de compras, em R$ 5 mil, por manipular com negligência uma fórmula que causou lesões no rosto do cliente. A decisão é da 14ª Câmara do TJMG.

O analista de compras foi até a farmácia com uma receita médica para recompor falhas em sua barba. Tratava-se de uma loção hidroalcoólica, que tinha prescrição de 0,5% de antralina e 20% de ácido salicílico. Entretanto, ao passar o produto no rosto, sofreu queimaduras e deformações na pele.

O cliente decidiu ajuizar ação contra a farmácia cobrando indenização pelas graves lesões, argumentando ser uma pessoa vaidosa e que, portanto, ficou privado provisoriamente do convívio profissional e social.

A farmácia alegou em sua defesa que, após receber a reclamação, o farmacêutico ligou para o médico, que reconheceu o erro, dizendo que onde estava prescrito 20%, teria uma vírgula, o que determinaria a utilização de 2,0% de ácido. Além disso, afirmou que a perícia não comprovou queimaduras em seu rosto e por isso não há que se falar em indenização.

O juiz de primeira instância entendeu que o farmacêutico tinha que perceber o erro na receita, pois a quantidade de ácido estava exagerada, quantidade esta utilizada para tratar de problemas como verrugas e outros.

A farmácia, então, recorreu ao TJMG. A turma julgadora manteve a sentença, sob o fundamento que as fotos comprovam danos transitórios ao rosto do paciente.

A relatora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa destacou que “poderia a farmácia-apelante ter sido mais cuidadosa na leitura da receita, pois, conforme verificado na perícia, o ácido salicílico pode ser manipulado no percentual de 20% em solução hidroalcoólica, mas acima de 10% , ele pode provocar queimaduras na pele, sendo indicado apenas para o tratamento de verrugas, calosidades e peelings”.

Foi destacado também que o valor da indenização por danos moral deve seguir o princípio da razoabilidade, para que o causador do dano sinta-se suficientemente castigado e que a vítima sinta-se confortada. Assim, mantiveram o valor da indenização em R$ 5 mil. (Proc. nº: 1.0702.06.265109-7/001)




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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