|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.08  |  Consumidor   

Por negligência, empresa de telefonia terá que pagar R$ 2,5 mil a consumidor

Um consumidor deverá receber R$ 2,5 mil da Telemar que, além de lhe cobrar indevidamente ligações internacionais, bloqueou sua linha após as reclamações do cliente. A decisão, da 9ª Câmara Cível do TJMG, negou o recurso da empresa, confirmando a decisão da 1ª Instância.

Segundo o cliente, apareceram em sua conta várias ligações internacionais para Bahamas. Acabou indo até a agência relatar o ocorrido, requerendo que os valores fossem descontados de sua fatura. Não obteve êxito.

Após receber a segunda via do boleto, e observar que as ligações ainda constavam lá, voltou a agência. Novamente, a fatura foi emitida com a cobrança e, além disso, seu telefone foi cortado. A autora explicou que pagara todas as mensalidades anteriores e posteriores à cobrada indevidamente.

A autora afirmou que a falta do telefone lhe causou sérios problemas, pois realiza os serviços de costureira e de síndica do prédio e que, em momento algum, se negou a quitar o débito, de forma que não o fez porque estava sendo cobrada por serviços não prestados. 


Em contra-partida, a empresa alegou ter concedido um crédito de R$ 414,91 à cliente e, apenar da concessão, ela não efetuou o pagamento da fatura, fato que justificaria o bloqueio. 


O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Junior, ressaltou o fato de que, mesmo após a autora ter reclamado, as cobranças indevidas continuaram a constar nos boletos lançados subsequentemente.

Para o relator do recurso, desembargador Generoso Filho, a autora comprovou ser verdadeira todas as suas alegações e o constrangimento sofrido, ao contrário da empresa que, por sua vez, demonstrou total negligência. (Processo: 1.0145.07.409651-5/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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