|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.10.21  |  Dano Moral   

Por negativa em tratamento, plano de saúde deve pagar R$ 20 mil em indenização

Um plano de saúde deve pagar R$ 20 mil de indenização por haver negado tratamento a uma criança de nove anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Marcli Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo.

A magistrada também confirmou os efeitos da liminar que havia determinado ao plano de saúde o fornecimento do tratamento, que inclui terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e fisioterapia, conforme prescrição médica.

De acordo com os autos, após alguns meses de tratamento, a mãe da criança foi informada que os atendimentos não teriam continuidade. A empresa alegou haver limite de sessões disponíveis anualmente e disse que alguns procedimentos não constavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A genitora, então, buscou junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) maneiras de continuar o tratamento do filho, passando por várias instituições, sendo a última o Centro Unificado de Integração e Desenvolvimento do Autista (CUIDA), mas sem conseguir realizar o tratamento multiprofissional completo. Ela ingressou com ação na justiça e, em novembro de 2019, obteve liminar favorável.

Para a juíza, a limitação do número de sessões é abusiva. "Havendo prescrição do tratamento pelo médico para a evolução do autor, não se concebe que o réu possa interferir ou restringir os procedimentos adotados pelo profissional, reputando-se abusiva a limitação do número de sessões nos casos em que, havendo expressa indicação médica, sejam indispensáveis ao tratamento de doença com cobertura contratual".

A magistrada ressaltou que a conduta do plano de saúde causou ofensa moral. "A existência dos danos morais sofridos pelo autor é indiscutível. No caso, decorrem do inequívoco constrangimento e agruras por que passou".

Fonte: TJAL

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro