|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.15  |  Criminal   

Por falta de laudo, réus se livram de três tentativas de homicídio

Segunda a denúncia, os réus atiraram contra as pessoas que estavam em frente a uma residência onde acontecia uma festa em família, atingindo moradores e convidados que lá se encontravam.

Por falta de laudos periciais que deveriam ter sido feitos pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos impronunciou três réus por três tentativas de homicídio ocorridas no dia 19 de outubro de 2014, no bairro Jardim Batistão.

O magistrado julgou parcialmente improcedente a denúncia contra eles, os quais deverão ir a júri popular pela morte de uma criança de dois anos e outras duas tentativas de homicídio. Sendo que um quarto acusado foi impronunciado de todas as acusações por falta de provas.

Segunda a denúncia, os réus (E.H.O.C./ M.A.R.S./ D.A.D. de O.B./ G.H.A.B.) atiraram contra as pessoas que estavam em frente a uma residência onde acontecia uma festa em família, atingindo moradores e convidados que lá se encontravam.

Houve pânico e correria geral, momento em que uma criança de dois anos foi atingida no peito, falecendo no local. Também foram atingidos W.E.S. e H.E., sendo que o primeiro ficou paraplégico.

No andamento do processo, o juiz decretou a prisão preventiva dos acusados. Em audiência ocorrida no mês de março, oficiou ao Delegado de Polícia e ao IMOL, bem como determinou que fossem cobrados os laudos das vítimas. O magistrado chegou, inclusive, a suspender o andamento do processo por dois meses. No entanto, somente dois dos seis laudos requisitados chegaram à justiça.

Em razão da falta das perícias requisitadas, o magistrado impronunciou os acusados pelas tentativas de homicídio por falta de materialidade, inclusive colocou em liberdade G.H.A.B., o qual foi também impronunciado pelos demais crimes.

Mesmo diante da ausência de laudo, como W.E.S. ficou paraplégica e a bala encontra-se alojada em seu corpo, o juiz entendeu então estar presente a materialidade do crime, mesmo assim, reforçou o pedido ao IMOL que encaminhe o laudo pericial.

No quadro geral, os réus serão levados a júri pela morte da criança e duas tentativas de homicídio. “A consequência é que, se forem condenados no Tribunal do Júri, a pena será significativamente reduzida”, ressaltou o juiz.

A sentença de pronúncia foi proferida nesta terça-feira (30). Os réus teriam cometido os crimes por motivo torpe, em razão de desavenças anteriores com a vítima W.E.S. e seus familiares. Os réus E.H.O.C. e M.A.R.S. teriam sido os autores dos disparos, enquanto D.A.D. de O.B. os teria levado de carro até o local do crime. G.H.A.B. foi impronunciado por ausência de provas de sua participação no crime.

Os réus foram impronunciados, por falta de laudo pericial, em relação às tentativas de homicídio de J.A.S., J.A.E. e J.L.B., um deles um idoso de 80 anos.

Processo n° 0042259-12.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

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