|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.13  |  Dano Moral   

Por danos morais, cliente será indenizada por loja de vestuário

A cliente foi abordada por dois seguranças da loja, ao ultrapassar a saída, os quais a conduziram até o caixa a fim de que seus pertences fossem revistados.

Uma consumidora será ressarcida em R$ 8 mil pela C&A Modas Ltda. A indenização, por danos morais, deu-se pelo motivo do disparo indevido do alarme antifurto na saída da loja. A decisão unânime, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi da 1ª Câmara Cível do TJPB.

"O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco", afirmou o desembargador, em seu voto.

A empresa de vestuário sustentou, em síntese, que não é devido à recorrida qualquer indenização a título de danos morais, uma vez que não foi demonstrada a prática de qualquer ato ilícito por parte da C&A tampouco o nexo de causalidade.

Conforme o relator, Edneide do Nascimento foi abordada por dois seguranças da loja, ao ultrapassar a saída, os quais a conduziram até o caixa a fim de que seus pertences fossem revistados.

"Após a mencionada averiguação, na frente de funcionários e clientes da recorrente, constatou-se a negligência da empresa ao esquecer de retirar o dispositivo magnético da mercadoria comprada pela recorrida", assegurou.

Apelação Cível: 001.2007.031196-2/001

Fonte: TJPB



 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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