|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.13  |  Consumidor   

Por concorrência desleal, empresa de calçados é condenada ao pagamento de indenização

Devido à cópia ilegal de um produto, que teve grande investimento no seu processo de desenvolvimento, o pagamento de ressarcimento é válido perante a decisão da julgadora.

A empresa Black Free Calçados deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a Calçados Azaleia, em razão de concorrência desleal. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora da ação alegava que havia investido grande quantia no processo de desenvolvimento do produto e que a concorrente teria simplesmente copiado o modelo, enriquecendo-se ilicitamente.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo não deixaram dúvidas sobre a semelhança dos calçados. "A imitação do tênis é manifesta, com inegável probabilidade de gerar confusão aos consumidores", afirmou.

O magistrado também ressaltou que o artigo 187 da Lei nº 9.279/96 prevê como crime a conduta de fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.

"A Calçados Azaleia dispensou estudos no desenvolvimento do desenho e da viabilidade do produto, sendo obrigada a internalizar esses custos na venda de sua mercadoria, repassando-os ao consumidor. A Black Free Calçados, por sua vez, ao simplesmente reproduzir o tênis, sem permissão, livra-se dos custos acessórios da produção, podendo colocar o produto no mercado de consumo a preço substancialmente inferior", disse o relator.

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Apelação: 0107079-30.2008.8.26.0011

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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