|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.10  |  Criminal   

Por cavalos de pau e excesso de velocidade, motorista tem CNH suspensa

A 2ª Câmara Criminal do TJSC negou provimento ao recurso interposto por J.C.O., e confirmou sentença que o condenara à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, por excesso de velocidade em local com grande concentração de pessoas. A sanção corporal foi substituída pela suspensão de sua carteira de habilitação, por seis meses.

No dia 7 de janeiro de 2006, por volta da meia-noite, na cidade de Imaruí, o réu conduzia seu veículo nas proximidades do Mercado Público, no centro do município, de forma perigosa e com velocidade incompatível com o local, que possui vários estabelecimentos e movimentação intensa de pedestres. Conforme os autos, ele chegou a fazer até mesmo cavalos de pau e manobras em zigue-zague.

Em sua apelação, J.C.O. alegou não existirem provas de que trafegava em alta velocidade nas proximidades de "escolas, hospitais, estação de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas", como diz o Código Nacional de Trânsito.

O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, refutou a tese. Para ele, as declarações das testemunhas e dos policiais, em harmonia, são suficientes para alicerçar a sentença. Além disso, as pessoas que frequentam o local já presenciaram o rapaz praticando o mesmo delito, em outras oportunidades.

“Não fosse isso, J.C.O., na autodefesa, nada apresentou a fim de contrapor as provas em seu desfavor, dizendo que ão se recorda dos fatos, mas admite que possa ter acontecido, estando o interrogando sob efeito de álcool ou drogas”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2009.059393-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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