|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.13  |  Dano Moral   

Por barrar entrada de moradora de rua, shopping é condenado por danos morais

O homem  foi impedido de ingressar nas dependências do centro comercial por seguranças.

O Brasília Shopping foi condenado a pagar, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 1.000,00 a um morador de rua que foi impedido de entrar em um shopping. A decisão é do juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

A causa de pedir está centrada nos constrangimentos morais por que passou o requerente, morador de rua, ao ser impedido pelos seguranças da requerida de entrar no shopping.

O Brasília Shopping foi citado, mas não compareceu à sessão conciliatória, nem apresentou resposta, o que fortalece a verossimilhança da versão apresentada pelo autor que versa sobre direitos disponíveis (Lei n. 9.099/95, Art. 20).

O juiz decidiu que "desponta a desproporcionalidade da atividade dos seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente) impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$ 1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico".

Cabe recurso.

Processo: 2013.01.1.056921-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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