|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.15  |  Diversos   

Por ausência de provas, família de jovens vítimas de descarga elétrica não será indenizada

Os familiares das vítimas, autores da ação, alegavam que a descarga elétrica teria sido atraída pelas ondas eletromagnéticas do aparelho que uma dos jovens portava no momento do acidente.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma família que pretendia receber indenização de fabricante de celular e operadora de telefonia móvel pela morte de dois jovens. Os rapazes estavam em uma praça quando foram atingidos por um raio. Os autores alegavam que a descarga elétrica teria sido atraída pelas ondas eletromagnéticas do aparelho que uma das vítimas portava.

O relator do caso, desembargador Paulo Alcides, afirmou em seu voto que, de acordo com as provas produzidas, não existem evidências que comprovem que as vítimas, no momento do acidente, estariam utilizando o celular. “As fotografias que instruem a inicial mostram que o local dos fatos é uma praça pública, descoberta, cercada de árvores, e as vítimas estavam próximas a barras de ferro (hastes metálicas nas quais praticavam exercícios físicos), enfim, local de presença desaconselhável durante uma tempestade com raios. Possível afirmar que as vítimas se colocaram em situação de incremento do risco de acidentes por descargas elétricas.”

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
Apelação n° 0071094-82-2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

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