|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Dano Moral   

Por ausência de autoridades em casamento, casal receberá indenização

O juiz de paz e o oficial de cartório não compareceram para realizar a cerimônia, sendo que os autores efetuaram todos os pagamentos cobrados.

Um casal receberá indenização de R$ 10 mil de um cartório de BH. O motivo foi o não comparecimento do juiz de paz ao casamento civil, agendado para celebração em domicílio. A determinação foi da 11ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo os autos, em julho de 2009 o gerente de restaurante e a administradora de empresas requereram a nomeação de um juiz de paz para seu casamento civil, que seria celebrado em um salão de festas no bairro Fernão Dias. Um cartório de Registro Civil e Notas foi o responsável pelo registro, sendo nomeado o juiz de paz para celebrar a cerimônia, que foi marcada para o dia 4 de setembro de 2009, às 20h30.
 
O casal alega que no dia e local marcados o juiz de paz não compareceu, mesmo tendo sido pagos todos os emolumentos, inclusive os de realização de casamento em domicílio e locomoção do juiz. Segundo relata, após atraso de uma hora e meia, a suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia a contento, tendo inclusive se esquecido da troca de alianças.
 
Ao ajuizar a ação, o casal requereu a devolução dos valores pagos e ainda indenização por danos morais, devido aos transtornos sofridos, considerando ainda que tudo aconteceu diante de parentes e convidados.
 
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de BH, negou o pedido de devolução dos valores pagos, sustentando que, apesar dos contratempos, o casamento foi efetivamente realizado. Contudo, condenou o juiz de paz e o oficial titular do cartório a indenizarem o casal em R$ 10 mil pelos danos morais causados.
 
Ambos recorreram ao TJ. O juiz de paz alegou que não foi intimado, cientificado e convocado pelo cartório, a quem imputa a responsabilidade. O oficial do cartório, por sua vez, alegou que foi comprovada a comunicação do casamento ao juiz de paz, que seria o responsável exclusivo pelos danos. O oficial alegou ainda que há falta de estrutura e normatização adequada ao caso, pois "não existe qualquer subordinação do juiz de paz ao serviço registral."
 
O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso, afirmou em seu voto que ambos os condenados tinham obrigações com o casal: o oficial do cartório, que recebeu pelo serviço a ser prestado, fazendo todo o trâmite necessário para o casamento, e o juiz de paz, que foi nomeado para a celebração.
 
Segundo o relator, o oficial não intimou o juiz designado de maneira formal. Por outro lado, foi comprovado que o juiz de paz recebeu um telefonema do cartório em agosto de 2009, o que, aliado às informações prestadas pelo casal e pelo cartório, comprova que "o juiz designado tinha ciência da cerimônia e de suas obrigações."
 
Processo: 7598684-54.2009.8.13.0024

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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