A determinação visa à locomoção de maneira apropriada para os usuários do transporte coletivo.
As empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes terão que melhorar os serviços prestados aos passageiros. A obrigação, em caráter liminar, foi da 3ª Vara Empresarial da Capital.
De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).
Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.
Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo MP.
Processo: 0481157-05.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759