|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.13  |  Diversos   

População receberá serviços melhores de empresas de ônibus

A determinação visa à locomoção de maneira apropriada para os usuários do transporte coletivo.

As empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de Lourdes terão que melhorar os serviços prestados aos passageiros. A obrigação, em caráter liminar, foi da 3ª Vara Empresarial da Capital.

De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas 328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.

Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo MP.

Processo: 0481157-05.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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