|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.12  |  Diversos   

Político indenizará por ofensa na TV

O autor, superintendente regional de ensino à época, foi ofendido durante uma entrevista.

Um ex-vice-governador de Minas Gerais foi condenado a pagar ao ex-superintendente regional de ensino do município de Teófilo Otoni uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença de 1ª instância.

O autor entrou com pedido de indenização, afirmando ter sido atingido em sua honra, já que foi chamado de desonesto pelo político durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o ex-vice afirmou que ele, na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.

O requerido se defendeu, alegando que não cometeu nenhum ato ilícito. Ele apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender o homem, de modo que não se encontrava presente o animus difamandi (intenção de difamar), tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou, ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.

Em 1ª instância, o político foi condenado. Decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Ao analisar o processo, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que a Constituição estabelece como direito fundamental o acesso de todos à informação, estabelecendo, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, vedando-se qualquer tipo de censura. Entretanto, ressaltou que o mesmo texto garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos advindos quando houver violação de tais atributos. Ao analisar o conteúdo da entrevista, o magistrado verificou que o ex-vice-governador foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava roubando. Embora não tenha mencionado o nome do autor, era ele quem se encontrava na direção do órgão. Testemunhas ouvidas também indicaram que as ofensas se dirigiam a essa mesma pessoa.

Avaliando que o recorrente excedeu-se em sua manifestação, imputando ao ex-diretor prática de crimes contra a administração pública e qualificando-o com adjetivos ofensivos e desabonadores de sua conduta, Alberto Henrique julgou que cabia ao político o dever de indenizar. Como julgou o valor arbitrado em 1ª instância adequado, confirmou a decisão. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0024.06.931219-7/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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