|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.11  |  Trabalhista   

Policial que sofreu acidente a caminho do trabalho deverá receber auxílio-saúde

Acidente tem relação de causalidade com o exercício operacional, pois decorreu de atividade mediata da função policial.

O Estado de Santa Catarina deverá pagar auxílio-saúde à policial militar que sofreu acidente de trânsito a caminho do trabalho. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Palhoça.

Segundo os autos, o autor da ação de encaminhava ao 7º Batalhão de Polícia Militar de Palhoça, quando sofreu o acidente.

Em defesa, o ente público sustentou não existir ligação entre o acidente de trânsito e a atividade policial, não se aplicando o benefício previsto em lei.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, houve efetivamente um acidente em serviço, que representa tanto lesões diretamente ligadas ao exercício da função quanto ferimentos em situações indiretamente ligadas ao exercício das atividades.

O magistrado argumentou, ainda, que o Estado não questionou a informação de que o policial estava a caminho do trabalho, apenas ressaltou que a indenização é devida somente por lesões em atividades policiais.

Por fim, o relator afirmou que: "O acidente de trânsito sofrido pelo apelante guarda relação de causalidade com o exercício do serviço operacional, pois, embora não tenha decorrido da prática de um ato heróico, decorreu do exercício de atividade mediata da função policial, enquanto se deslocava da sua residência para o Batalhão onde prestava o serviço militar, com antecedência".

(Ap. Cív. n. 2010.030245-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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