O entendimento é de que uma frase dita por um personagem, que o autor considerou ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente.
Um policial militar requereu indenização após se sentir insultado com cena de novela, mas o pedido foi julgado improcedente. O caso foi analisado pela 17ª Câmara Cível do TJRJ.
O autor moveu ação contra a Rede Globo de Produção, alegando que teve sua honra ofendida em uma cena da novela "Insensato Coração", transmitida pela ré. No diálogo, uma personagem oferecia propina a outra, que dizia não ser guarda municipal ou policial militar para aceitar a oferta.
A emissora defendeu-se sob a alegação de que a fala foi genérica, sem a intenção de relacionar a profissão com a prática de corrupção. Afirmou também que se trata de obra fictícia e de entretenimento e que abordou um tema recorrente em produções televisivas.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, "apesar dos esforços do apelante para relacionar as afirmações depreciativas com a sua pessoa, não se reconhece a ocorrência de qualquer ofensa à sua honra e imagem. A frase imputada de ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente". O autor terá que pagar o valor de R$ 1 mil pelas custas processuais.
Processo nº: 0398125-39.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759