|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.11  |  Diversos   

Policial que recebeu críticas em programa de rádio não será indenizado

O PM não comprovou ter sofrido abalo moral.

Um policial militar que se sentiu ofendido por declarações veiculadas em rádio da cidade de São José do Ouro (RS), não será indenizado. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau.

O autor declarou que na condição de policial militar, com a presença de outro colega, realizou uma abordagem ao condutor de um veículo, que cometeu infração de trânsito, pois se encontrava sem cinto de segurança e documentos do veículo.

Inconformado, o pai do motorista se dirigiu até a rádio local e reclamou, ao vivo, da conduta do policial, que teria se exaltado durante a abordagem. O PM, então, ajuizou ação contra a emissora de rádio e o autor das críticas, postulando danos morais pelo grande abalo que teria sofrido.

Como o pedido foi negado em 1º Grau, o policial apelou ao TJRS. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o abalo moral não foi comprovado. Considerou que a rádio local cumpriu seu papel, pois "em cidades do interior, o meio de comunicação radiofônico é usado pela comunidade local". Já o autor da crítica da loja não cometeu nenhum excesso ao informar sobre o ocorrido.

A magistrada também avaliou que o desentendimento começou em uma briga de trânsito, conforme a narração dos fatos, em que as pessoas acabam se exaltando com extrema facilidade.


Nº. do processo: 70044266021

Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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