O PM não comprovou ter sofrido abalo moral.
Um policial militar que se sentiu ofendido por declarações veiculadas em rádio da cidade de São José do Ouro (RS), não será indenizado. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau.
O autor declarou que na condição de policial militar, com a presença de outro colega, realizou uma abordagem ao condutor de um veículo, que cometeu infração de trânsito, pois se encontrava sem cinto de segurança e documentos do veículo.
Inconformado, o pai do motorista se dirigiu até a rádio local e reclamou, ao vivo, da conduta do policial, que teria se exaltado durante a abordagem. O PM, então, ajuizou ação contra a emissora de rádio e o autor das críticas, postulando danos morais pelo grande abalo que teria sofrido.
Como o pedido foi negado em 1º Grau, o policial apelou ao TJRS. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o abalo moral não foi comprovado. Considerou que a rádio local cumpriu seu papel, pois "em cidades do interior, o meio de comunicação radiofônico é usado pela comunidade local". Já o autor da crítica da loja não cometeu nenhum excesso ao informar sobre o ocorrido.
A magistrada também avaliou que o desentendimento começou em uma briga de trânsito, conforme a narração dos fatos, em que as pessoas acabam se exaltando com extrema facilidade.
Nº. do processo: 70044266021
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759