O Tribunal do Júri do Paranoá (DFT) condenou um policial militar de 31 anos a 20 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e crime de ocultação de cadáver, praticados contra sua esposa.
Na condenação, o Conselho de Sentença acatou o argumento da acusação de que o crime foi cometido por motivo fútil, porque o réu não se conformava com o fim do relacionamento do casal.
Segundo citação do processo, "O réu, ciente de que era traído pela esposa há aproximadamente seis meses e percebendo a iminência da separação conjugal que não desejava, valeu-se da situação de convivência doméstica que mantinha com ela e aproveitou a oportunidade em que ficaram a sós para cumprir a promessa que há tempos fazia de que mataria a vítima e a queimaria em meio a pneus, caso ela o traísse".
Ao fixar a pena, a juíza considerou que o policial não tinha antecedentes criminais e era primário. "Não há elementos que desabonem a conduta social do acusado, bem como, sua personalidade", afirmou a magistrada.
A juíza também analisou as circunstâncias desfavoráveis ao réu. Entre elas, o fato de que o crime deixou órfã uma criança menor, que durante três anos foi iludida de que sua mãe o teria abandonado.
O condenado nega a autoria do crime. Ele poderá recorrer em liberdade, porque possui residência fixa e participou de todas as fases do processo. Nº do processo: 2005.08.1.005307-2
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759