|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.10  |  Dano Moral   

Policial militar sofre condenação por bater viatura e derrubar semáforo

Um policial militar foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,4 mil ao Estado de Santa Catarina. Em janeiro de 2008, o agente perdeu o controle da viatura que dirigia e colidiu em um semáforo. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC).

Em contestação, o agente disse que ingressou no serviço público militar há 22 anos, e que este foi o primeiro acidente em que se envolveu, pois sofrera um mal súbito na ocasião. No entanto, de acordo com as provas juntadas aos autos (horário, via e fotografias) e com o estado de saúde do PM antes e após o acidente, é pouco provável que o agente tenha tido um mal súbito.  

O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, destacou que age com culpa o servidor que, no exercício de sua função, perde o controle de viatura e colide em semáforo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.071010-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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