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NOTÍCIA

06.09.11  |  Diversos   

Policial Militar receberá indenização por ter sido barrado em restaurante

O agente foi impedido de frequentar o estabelecimento, pois teria pendências em seu cadastro.

O restaurante da Caixa Beneficente da Polícia Militar do DF deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um policial militar que foi impedido de entrar no estabelecimento, porque teria pendências em seu cadastro. A sentença foi determinada na 5ª Vara Cível do TJDFT.

De acordo com os funcionários do local, em fevereiro de 2009, o policial teria pendências em seu cadastro e, por isso, não poderia usufruir dos serviços do restaurante. Por estar fardado, ser contribuinte da entidade há mais de 20 anos, e ter passado por esse constrangimento na frente de diversas pessoas, entrou com um pedido de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Caixa Beneficente informou que tudo não passou de uma "falha de comunicação" e que o policial teria sofrido "apenas meros aborrecimentos, não tendo a instituição atentado ou violado o decoro ou honra alheios". Disse ainda que decidiu "abrir as portas de seu estabelecimento, não sendo necessário que o associado faça refeições em outro local" e pediu que fosse colocada uma "pá de cal no mal entendido".

O Tribunal entendeu que se o policial é filiado da entidade há mais de vinte anos, a associação poderia facilmente tê-lo contatado para esclarecer sobre as modificações que pretendia implementar e no momento em que o fato ocorreu, os responsáveis pela instituição poderiam ter resolvido a situação "franqueando a entrada do associado ao restaurante e procurado informar que seria preciso que houvesse uma atualização dos dados junto aos cadastros da associação". Por isso, considerou ser devida a indenização ao policial no valor de R$ 3 mil.

O magistrado afirmou "que o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranqüilidade e subtração de sua paz de espírito". Ainda de acordo com a sentença, o valor indenizatório fixado levou em consideração "a proporcionalidade entre o dano moral e suas conseqüências, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano".


Nº. do processo: 2010011054327-7


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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